21 junho 2016

Sócio de empresa que prova não ter lucros pode receber seguro-desemprego


Sócio de empresa que prova não ter lucros pode receber seguro-desemprego

O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses.


O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses, ou não teve atividade remunerada no último ano. Com esse entendimento, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar que obrigou a União a restabelecer o benefício a uma moradora de Joaçaba (SC).

APP Pessoa Física ganha nova versão



APP Pessoa Física ganha nova versão

Funcionalidade permite emissão de Comprovante de inscrição no CPF.

A Receita Federal liberou, em junho deste ano, a nova versão do APP Pessoa Física, isto é, de um aplicativo disponível nos sistemas Android e IOS.
Por meio da ferramenta, há possibilidade de emissão do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Nesse sentido, estima-se que aproximadamente 155 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Entre as comodidades, três delas se destacam, tais como:
  • Possibilidade de compartilhamento do comprovante por meio ferramentas como WhatsApp, Facebook, Telegram, e-mail, entre outros;
  • Comprovante salvo automaticamente nos arquivos do celular após sua geração;
  • Em caso de extravio do comprovante salvo, há possibilidade de novas emissões, em número ilimitado, por meio da funcionalidade.
Quem pode utilizar o serviço?
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, quaisquer pessoas podem emitir o Comprovante de inscrição junto ao APP Pessoa Física, ressalvados os seguintes casos, quais sejam:
  • Contribuinte que apresentou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em um dos dois últimos exercícios. Nessa situação, o comprovante deve ser emitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), constante da página da Receita Federal na internet;
  • Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
  • Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
Veracidade e demais possibilidades
A Receita Federal salienta que a autenticidade do comprovante deve ser verificada por intermédio da opção “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, a qual se encontra acessível no site do órgão do Ministério da Fazenda.
Além disso, o APP Pessoa Física enseja aos contribuintes o recebimento de alertas acerca do processamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e de comunicado sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto.
Fonte: Netspeed

Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016



Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016

A edição incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015


A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.
São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras.
Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII - "Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis" , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, podendo seu conteúdo ser livremente acessado ou baixado pelo público institucional e pelos contribuintes.
Veja aqui a lista de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016.
Fonte: RFB - Contabeis

Nota Fiscal Paulista terá sorteios mensais de R$ 1 milhão a partir de julho


Nota Fiscal Paulista terá sorteios mensais de R$ 1 milhão a partir de julho
A Secretaria da Fazenda publicou nesta terça-feira, 21/6, as Resoluções SF 56, 57 e 58, que estabelecem valores maiores e novas regras para os sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista. Entre as alterações, se destacam a concentração e aumento do valor dos prêmios pagos aos consumidores. A principal delas será a introdução de sorteio de R$ 1 milhão todos os meses. Em dezembro, o prêmio principal será pago em dobro. Na extração de Natal, os consumidores passam a concorrer a R$ 2 milhões.

As medidas definem uma nova composição para as extrações mensais.  Serão sorteados 598 prêmios que somarão R$ 4,7 milhões mensais.  Os novos valores (ver tabela) e regras começam a ser aplicados a partir de 1º de julho de 2016.



Número de prêmios 
Valor do prêmio 
Total dos prêmios 
1 
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
2 
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
10 
R$ 100.000,00
R$ 1.000.000,00
15 
R$ 50.000,00
R$ 750.000,00
20 
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
50 
R$ 5.000,00
R$ 250.000,00
500 
R$ 1.000,00
R$ 500.000,00


Número de bilhetes sorteados 
Total da premiação distribuída 
598 
R$ 4.700.000,00 


O regulamento do sorteio foi ajustado para tornar mais equilibrada a disputa pelos prêmios. Entre as alterações implementadas, uma das mais importantes se refere à extração de dezembro. A Fazenda dobrou o valor do prêmio principal do sorteio especial de Natal que pagará em dezembro o prêmio principal de R$ 2 milhões.


Pelas normas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21/6), haverá um ganhador por prêmio em cada sorteio, seja pessoa física ou jurídica. Todos os bilhetes concorrerão igualmente a cada prêmio, porém, ao ser contemplado, o documento (CPF ou CNPJ) será excluído dos prêmios seguintes e assim sucessivamente até que todos sejam sorteados, sempre para um ganhador diferente. Esta regra vale para os bilhetes gerados a partir das notas fiscais com CPF ou CNPJ de compras efetuadas em julho, que serão utilizadas no sorteio de novembro de 2016.


A Fazenda passará também a considerar como valor máximo para geração de bilhetes eletrônicos o teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes a cada compra.  Esta medida neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos.


A regra que estabelece a geração de bilhetes eletrônicos a cada R$ 100 em notas fiscais, com a indicação do CPF ou CNPJ, permanece inalterada. O limite, vinculado ao valor isolado do cupom fiscal, foi adotado para que, independente do padrão e perfil de consumo, os participantes passam a ter chances equilibradas de concorrer.


A medida evita a grande concentração de bilhetes eletrônicos decorrentes de consumo de bens de valor elevado como, por exemplo, automóveis superesportivos cujos preços podem variar de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões no mercado paulista, segundo pesquisa de preços realizada em setembro de 2015.


Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (R$ 235,50, em valores de 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado. A medida não afeta a eficácia do programa porque um percentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.


A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores.  Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que, neste contexto, a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, --- fator importante no período de lançamento de um programa inovador como a Nota Fiscal Paulista e fundamental para atingir a uma base ampla de consumidores ---, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação.


O crescimento da adesão ao sistema, sua consolidação e a abertura para novos integrantes pessoas jurídicas como condomínios e entidades de assistência sem fins lucrativos, que usualmente concorrem com uma quantidade de bilhetes eletrônicos superior à dos usuários pessoas físicas, trouxeram novas questões. Entre elas, a necessidade de promover ajustes nas regras, limites, promover o equilíbrio e criar uma escala de prêmios que tivesse impacto significativo na vida do consumidor.

Fonte: Sefaz-SP

_________________________________________________________________

Nota do autor:

Vale lembrar que todos sabemos a finalidade da nota fiscal paulista, todo cuidado é pouco ao sair comprando e informando o Cpf para crédito, depois não podem esquecer de declarar no IRPF os rendimento compatíveis com as compras declaradas:

Já existem vários rumores à respeito disso, cruzamentos da RFB com Sefaz e coisa e tal. Que existem cruzamentos sim sabemos e isso não é rumor, é fato vejam (http://www.receita.fazenda.gov.br/.../2008_06_04_16_04_16... ) agora até onde sonegar é legal? Voce não declara que compra, eles não declaram que vendem quem perde com isso? O País.

A carga tributária é grande é grande, mas é um mal necessário, o importante não é o que fazem com o dinheiro arrecadado e sim o nosso caráter como pessoa. Devemos cobrar melhor uso do dinheiro público, com certeza, mas sonegar não é forma de cobrança e sim auxilio na roubalheira que se instalou no Governo.

Portanto, todo cuidado é pouco na hora de entregar seu IRPF. Para mais orientações procure um "Profissional Contábil" para lhe esclarecer.

By. Jeferson L. Silva
Contador

16 junho 2016

Receita adia votação do SuperSimples




Receita adia votação do SuperSimples

Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.
Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora.
Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.
O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.
Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas (veja as tabelas abaixo). Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços.
Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação.
Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta.
PARCELAMENTO 
O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja aprovada.
Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos.
PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS
A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.
CRÉDITO
O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
MEI
O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil.
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

sn - dc plc 125
    Fonte: Jornal Contábil

    15 junho 2016

    Trabalhar até os 80 - você está preparado?



    Trabalhar até os 80 - você está preparado?


    A celeuma em torno das anunciadas mudanças na aposentadoria não intimida o especialista Nilton Molina. Segundo o seu diagnóstico, “a transformação da previdência social no Brasil está décadas atrasada”.

    No entanto, para ele, a solução, passa por um ponto zero – a recriação do sistema apenas para quem ainda não trabalha nem contribui e com benefício igual para todos. E de uma nova legislação para que os 60+ possam voltar ao trabalho em condições flexíveis.
    Ferrenho defensor da racionalidade quando o assunto é aposentadoria, ele tem uma longa convivência com o tema nos cargos que ocupou em seguradoras e entidades setoriais. Ele também é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

    Atual presidente do Conselho de Administração da seguradora Mongeral Aegon, Molina assumiu o mesmo cargo no Instituto Longevidade, recém-criado pela multinacional holandesa. 
    Na instituição, ele tem a missão de tirar os brasileiros da resistência em pensar no que significa ganhar mais 30 anos de vida. É o está para acontecer com a humanidade pela primeira vez em larga escala. “Estamos fisicamente e mentalmente capazes de permanecer na força de trabalho por mais tempo do que a geração de nossos pais.”
    Em entrevista ao Diário do Comércio, Molina explica porque essa é uma das grandes urgências da sociedade atual.


    30 ANOS A MAIS


    O inédito prolongamento da vida que passamos a desfrutar traz inúmeros desafios para o Brasil e a previdência social é um dos mais críticos. Para Molina, propostas que sempre causam polêmica, como aumento da idade mínima, fim da diferença entre mulher e homem e sistema universal, são inadiáveis. Mas não da maneira como vêm sendo propostos pelo governo interino de Michel Temer.


    “Não acredito em reformas que atinjam direitos ou expectativas de direito”, explica. “A população economicamente ativa, que está financiando a previdência hoje, é quem seria prejudicada nessa mudança, não quem já se aposentou ou ainda nem trabalha.”


    Para ele, a transformação que a previdência está necessitando deve estabelecer uma idade de corte para quem ainda não tem expectativas porque não trabalha nem contribui. “Poderia ser válida para quem tem hoje 16 anos, por exemplo”, disse. Como vem sendo feito nos países mais ricos, ele prevê um sistema único e igualitário para todos brasileiros - civis, servidores e militares.


    Também seria um benefício para cobrir as necessidades básicas. “Com uma população que deve chegar aos 80, 90, não há mais condições para os governos financiarem 30 anos de aposentadoria. A longevidade passa a ser um problema de cada um de nós.”


    Segundo essa visão, teremos que cuidar da própria saúde, para ter bem estar na velhice, e completar a pensão social com recursos próprios. “Como as pessoas não vão mais morrer aos 60 anos, terão que continuar a trabalhar e poupar”, disse Molina.


    ENVELHECIMENTO PRODUTIVO


    Trabalhar por toda a vida é uma perspectiva ruim? Para o especialista, trata-se de uma das melhores soluções. “Resolve dificuldades trazidas pela aposentadoria, como o isolamento social, o mal estar com a inatividade, o sentimento de desvalorização vivido pelos mais velhos. Além de proporcionar a melhora da renda. 
    Pode incluir sair de período integral para meio período e passar a exercer funções menos exigentes ou mais satisfatórias ou mesmo iniciar uma nova carreira.


    A ideia não está distante do que pensam muitos brasileiros. A sede internacional do Instituto Longevidade promove regularmente a Pesquisa Aegon de Preparo para a Aposentadoria. Em 2015, foi realizada em 15 países, incluindo o Brasil.


    Embora seja um dos países em que está mais crítica a situação da previdência social, é uma realidade para muitos brasileiros ter que permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria formal. Garantir a renda dupla, no entanto, acontece em situação irregular.


    Na pesquisa, o instituto levantou que 74% dos brasileiros com mais de 55 anos vêem com bons olhos um sistema de transição flexível para a aposentadoria. O principal motivo seria permanecer ativo e manter o cérebro alerta. Por outro lado, a pesquisa constata que é baixo o apoio a essa medida entre os empregadores. Sem legislação específica, a coisa não anda.


    ESTAGIÁRIO SÊNIOR


    Uma das propostas do Instituto Longevidade e de Molina caminha nessa direção. Está pronto para ser enviado ao Senado um projeto de lei para enfrentar um tabu nacional - a reinserção de aposentados e pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho.


    Chamada de Regime Especial de Trabalho do Aposentado (Reta), a proposta se inspirou na Lei do Estágio para prever relações trabalhistas mais flexíveis, total desvinculação do sistema CLT e incentivos para empresas que contratarem profissionais maduros. Na visão do instituto, o Brasil precisa se acostumar a ver as pessoas mais velhas no trabalho.


    A proposta estende a elas as mesmas condições de contratação que as empresas estão acostumadas a dar ao jovem estagiário – treinamento, horário flexível, condições adequadas de trabalho e isenções trabalhistas e previdenciárias.


    “Em 2045, metade da população brasileira terá mais de 50 anos e capacidade de viver até 90”, enumera o conselheiro da Mongeral. “Com que mão de obra as empresas vão contar? Quem vai manter o nível de consumo? De onde virá a renda dessa população?” Essa pode ser uma imagem difícil de mentalizar para quem tem 25 anos hoje (e terá mais de 50 em 29 anos). Mas se trata de um fenômeno consolidado. Em 2016, os brasileiros com mais de 50 chegaram ao número de 46 milhões, quase um quarta da população.


    “São pessoas que não têm nada a ver com o estereótipo do idoso”, disse Molina. “Têm saúde, experiência, vitalidade, capacidade produtiva, aspirações. Estas pessoas, felizmente, não morrem mais aos 60 anos. E estão ignoradas no Brasil.” 

    Com redação dos professores Hélio Zylberstein, da FEA-USP, e Nelson Mannrich, da Faculdade de Direito da USP, o projeto de lei mira a principal fragilidade da mão de obra madura, a desatualização profissional. E também pretende compensar o rigor da legislação que obriga o aposentado a trabalhar na informalidade.


    A revolução tecnológica deu fim ou transformou a maioria das atividades e para se readequar ao novo ambiente de trabalho os aposentados precisam de requalificação. “Não estamos falando de profissões que podem ser exercidas até o fim da vida, como médico, advogado, contador”, explica o especialista.


    A transformação necessária, segundo Molina, passa pela valorização da vida produtiva e mudanças nas políticas públicas. O projeto de lei pretende ser um primeiro passo nessa direção.

    Fonte: Diário do Comércio

    Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito



    Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.709/2011, que altera a Lei nº 11.110/2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998/1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam.


    O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Amparo ao Trabalhador – FAT.

    De acordo com o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nelson Marquezan Junior, a proposta legislativa tem como escopo estimular o crescimento e a formalização das atividades do segmento produtivo das microempresas, “em complementação aos benefícios tributários, previdenciários e de simplificação de procedimentos já concedido aos microempreendedores individuais.”
    Fonte: Contábeis

    Postagem em destaque

    Carta de demissão: saiba o que é e como escrever

      Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.  A carta de ...