23 junho 2016

Receita publica IN que dispõe sobre escrituração para indústrias de bebidas e de fumo

Receita publica IN que dispõe sobre escrituração para indústrias de bebidas e de fumo

A Instrução Normativa publicada hoje obriga a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo

A Receita Federal publicou hoje (21/6), a Instrução Normativa nº 1652 que dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K do SPED) integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.
Destaca-se que o Bloco K é a digitalização do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3). Os registros visam identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.

Receita Federal participa da Operação Custo Brasil

Receita Federal participa da Operação Custo Brasil


Na operação é investigado esquema envolvendo contratos vinculados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (23) a Operação “Custo Brasil”, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato que visa combater esquema de pagamento de vantagens indevidas a partido político em contratos vinculados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG para gestão de crédito consignado na folha de pagamento de servidores públicos.

Brasil e Espanha firmam declaração de intenções de cooperação em matéria tributária e aduaneira


Brasil e Espanha firmam declaração de intenções de cooperação em matéria tributária e aduaneira

A Declaração está respaldada na Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda


O Secretário da Receita Federal  (RFB), Jorge Rachid, e o Secretário de Estado de Fazenda da Espanha, Miguel Ferre, com o intuito de estreitar a cooperação entre os países, acordaram a assinatura da Declaração comum de intenções sobre cooperação em matéria tributária e aduaneira. A Declaração, que já havia sido assinada no mês de abril pelo Secretário da Espanha, foi firmada pelo Secretário da RFB nesta terça-feira, dia 21 de junho, em solenidade que contou com a presença do embaixador da Espanha, Manuel de la Cámara Hermoso.

21 junho 2016

Sócio de empresa que prova não ter lucros pode receber seguro-desemprego


Sócio de empresa que prova não ter lucros pode receber seguro-desemprego

O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses.


O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses, ou não teve atividade remunerada no último ano. Com esse entendimento, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar que obrigou a União a restabelecer o benefício a uma moradora de Joaçaba (SC).

APP Pessoa Física ganha nova versão



APP Pessoa Física ganha nova versão

Funcionalidade permite emissão de Comprovante de inscrição no CPF.

A Receita Federal liberou, em junho deste ano, a nova versão do APP Pessoa Física, isto é, de um aplicativo disponível nos sistemas Android e IOS.
Por meio da ferramenta, há possibilidade de emissão do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Nesse sentido, estima-se que aproximadamente 155 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Entre as comodidades, três delas se destacam, tais como:
  • Possibilidade de compartilhamento do comprovante por meio ferramentas como WhatsApp, Facebook, Telegram, e-mail, entre outros;
  • Comprovante salvo automaticamente nos arquivos do celular após sua geração;
  • Em caso de extravio do comprovante salvo, há possibilidade de novas emissões, em número ilimitado, por meio da funcionalidade.
Quem pode utilizar o serviço?
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, quaisquer pessoas podem emitir o Comprovante de inscrição junto ao APP Pessoa Física, ressalvados os seguintes casos, quais sejam:
  • Contribuinte que apresentou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em um dos dois últimos exercícios. Nessa situação, o comprovante deve ser emitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), constante da página da Receita Federal na internet;
  • Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
  • Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
Veracidade e demais possibilidades
A Receita Federal salienta que a autenticidade do comprovante deve ser verificada por intermédio da opção “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, a qual se encontra acessível no site do órgão do Ministério da Fazenda.
Além disso, o APP Pessoa Física enseja aos contribuintes o recebimento de alertas acerca do processamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e de comunicado sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto.
Fonte: Netspeed

Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016



Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016

A edição incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015


A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.
São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras.
Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII - "Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis" , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, podendo seu conteúdo ser livremente acessado ou baixado pelo público institucional e pelos contribuintes.
Veja aqui a lista de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016.
Fonte: RFB - Contabeis

Nota Fiscal Paulista terá sorteios mensais de R$ 1 milhão a partir de julho


Nota Fiscal Paulista terá sorteios mensais de R$ 1 milhão a partir de julho
A Secretaria da Fazenda publicou nesta terça-feira, 21/6, as Resoluções SF 56, 57 e 58, que estabelecem valores maiores e novas regras para os sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista. Entre as alterações, se destacam a concentração e aumento do valor dos prêmios pagos aos consumidores. A principal delas será a introdução de sorteio de R$ 1 milhão todos os meses. Em dezembro, o prêmio principal será pago em dobro. Na extração de Natal, os consumidores passam a concorrer a R$ 2 milhões.

As medidas definem uma nova composição para as extrações mensais.  Serão sorteados 598 prêmios que somarão R$ 4,7 milhões mensais.  Os novos valores (ver tabela) e regras começam a ser aplicados a partir de 1º de julho de 2016.



Número de prêmios 
Valor do prêmio 
Total dos prêmios 
1 
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
2 
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
10 
R$ 100.000,00
R$ 1.000.000,00
15 
R$ 50.000,00
R$ 750.000,00
20 
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
50 
R$ 5.000,00
R$ 250.000,00
500 
R$ 1.000,00
R$ 500.000,00


Número de bilhetes sorteados 
Total da premiação distribuída 
598 
R$ 4.700.000,00 


O regulamento do sorteio foi ajustado para tornar mais equilibrada a disputa pelos prêmios. Entre as alterações implementadas, uma das mais importantes se refere à extração de dezembro. A Fazenda dobrou o valor do prêmio principal do sorteio especial de Natal que pagará em dezembro o prêmio principal de R$ 2 milhões.


Pelas normas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21/6), haverá um ganhador por prêmio em cada sorteio, seja pessoa física ou jurídica. Todos os bilhetes concorrerão igualmente a cada prêmio, porém, ao ser contemplado, o documento (CPF ou CNPJ) será excluído dos prêmios seguintes e assim sucessivamente até que todos sejam sorteados, sempre para um ganhador diferente. Esta regra vale para os bilhetes gerados a partir das notas fiscais com CPF ou CNPJ de compras efetuadas em julho, que serão utilizadas no sorteio de novembro de 2016.


A Fazenda passará também a considerar como valor máximo para geração de bilhetes eletrônicos o teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes a cada compra.  Esta medida neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos.


A regra que estabelece a geração de bilhetes eletrônicos a cada R$ 100 em notas fiscais, com a indicação do CPF ou CNPJ, permanece inalterada. O limite, vinculado ao valor isolado do cupom fiscal, foi adotado para que, independente do padrão e perfil de consumo, os participantes passam a ter chances equilibradas de concorrer.


A medida evita a grande concentração de bilhetes eletrônicos decorrentes de consumo de bens de valor elevado como, por exemplo, automóveis superesportivos cujos preços podem variar de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões no mercado paulista, segundo pesquisa de preços realizada em setembro de 2015.


Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (R$ 235,50, em valores de 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado. A medida não afeta a eficácia do programa porque um percentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.


A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores.  Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que, neste contexto, a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, --- fator importante no período de lançamento de um programa inovador como a Nota Fiscal Paulista e fundamental para atingir a uma base ampla de consumidores ---, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação.


O crescimento da adesão ao sistema, sua consolidação e a abertura para novos integrantes pessoas jurídicas como condomínios e entidades de assistência sem fins lucrativos, que usualmente concorrem com uma quantidade de bilhetes eletrônicos superior à dos usuários pessoas físicas, trouxeram novas questões. Entre elas, a necessidade de promover ajustes nas regras, limites, promover o equilíbrio e criar uma escala de prêmios que tivesse impacto significativo na vida do consumidor.

Fonte: Sefaz-SP

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Nota do autor:

Vale lembrar que todos sabemos a finalidade da nota fiscal paulista, todo cuidado é pouco ao sair comprando e informando o Cpf para crédito, depois não podem esquecer de declarar no IRPF os rendimento compatíveis com as compras declaradas:

Já existem vários rumores à respeito disso, cruzamentos da RFB com Sefaz e coisa e tal. Que existem cruzamentos sim sabemos e isso não é rumor, é fato vejam (http://www.receita.fazenda.gov.br/.../2008_06_04_16_04_16... ) agora até onde sonegar é legal? Voce não declara que compra, eles não declaram que vendem quem perde com isso? O País.

A carga tributária é grande é grande, mas é um mal necessário, o importante não é o que fazem com o dinheiro arrecadado e sim o nosso caráter como pessoa. Devemos cobrar melhor uso do dinheiro público, com certeza, mas sonegar não é forma de cobrança e sim auxilio na roubalheira que se instalou no Governo.

Portanto, todo cuidado é pouco na hora de entregar seu IRPF. Para mais orientações procure um "Profissional Contábil" para lhe esclarecer.

By. Jeferson L. Silva
Contador

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