Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI
Simples Nacional
Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 133, Recomendação CGSN nº 6 e a Resolução CGSN nº 134
A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.
