As informações dos eventos não periódicos alimentam a
base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos
Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao
eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente
é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento
de admissão.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é
aceito se o empregado já estiver desligado.

