Entrega da
EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir de 2018
Em 2018, um
módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não tão badalado
quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhista), começa a operar juntamente com este.
Em 2018, um módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) ,
não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração
do Imposto de RendaRetido na Fonte (Dirf) e
na Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na
EFD-Contribuições.



