TRIBUTÁRIO - Justiça
Federal exclui PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições
Os valores de PIS e Cofins não devem compor a própria base de cálculo. A decisão é do juiz Nórton Luiz
Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). Segundo o juiz, a exclusão
segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.