Justiça
Federal afasta tributação sobre descontos obtidos em parcelamento
A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça
Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos
obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias
Irigon, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena (RO). Cabe recurso.



