03 outubro 2018

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Em 1º de outubro entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33/2018, com as alterações da Portaria PGFN nº 42/2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para Oferta Antecipada de bens e direitos à penhora e para ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Considerando a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33/2018, a PGFN expediu a Nota SEI nº 17/2018/PGDAU/PGFN-MF.

Este mês eSocial doméstico antecipado para dia 05

Prazo de pagamento do eSocial doméstico referente a outubro é antecipado para o dia 5

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos


Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos

A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime.

29 agosto 2018

Receita Federal alerta quase 20 mil contribuintes de SP sobre fim do prazo de consolidação do Pert

Receita Federal alerta quase 20 mil contribuintes de SP sobre fim do prazo de consolidação do Pert 
Débitos previdenciários passíveis de inclusão no parcelamento ultrapassam R$ 15,9 bilhões no estado. Descumprimento do prazo, que termina dia 31, acarretará em cancelamento do Pert



Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestar as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. Os que não cumprirem essa exigência serão excluídos do Pert e perderão todos os benefícios previstos na legislação. O alerta foi encaminhado a 19.768 contribuintes do estado de São Paulo por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Juntos, esses contribuintes podem incluir no parcelamento débitos previdenciários que totalizam mais de R$ 15,9 bilhões. 

NBCs - Temos que conhecer...

CONHECER AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PODE EVITAR PROCESSOS ÉTICOS E DISCIPLINARES
Um dos fatores que levam à abertura de processos éticos e disciplinares nos Conselhos Regionais de Contabilidade é o desconhecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) por parte dos profissionais e das organizações contábeis. Por isso, é importante que a teoria e a prática caminhem juntas, já que a teoria fornece o embasamento necessário ao pleno exercício profissional.
Além de conferir mais transparência às práticas contábeis, a adoção das Normas facilita a compreensão e a interpretação de demonstrações contábeis e relatórios, possibilitando, inclusive, uma maior integração com o mercado internacional.
Sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)

Fiquem atentos - Resolução CGSN 142 - Parcelamento Mei e Simples

As novidades se referem a parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN nº 142e a Portaria CGSN nº 25.
A Resolução CGSN nº 142 trás as seguintes inovações:
1 – corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Indivudual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;
2 – altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois);
3 – corrige a redação e a remisão de pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem alteração de mérito.
Já a Portaria CGSN nº 25, que altera a Portaria CGSN nº 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.

24 agosto 2018

Como a automatização da gestão de contratos pode aumentar a eficiência das empresas

Como a automatização da gestão de contratos pode aumentar a eficiência das empresas

Ao adotar um sistema de gestão de contratos certamente a empresa terá um relacionamento mais harmonioso com seus clientes e fornecedores, al em de uma equipe mais informada e produtiva

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