Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Em 1º de outubro entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33/2018, com as alterações da Portaria PGFN nº 42/2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para Oferta Antecipada de bens e direitos à penhora e para ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Considerando a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33/2018, a PGFN expediu a Nota SEI nº 17/2018/PGDAU/PGFN-MF.