16 outubro 2018

Exodo - Serviços Oferecidos


Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Relembrando sobre o Novo Cronograma do eSocial:

Foi publicada, no DOU de 05.10.2018, a Resolução CDES n° 005/2018 que altera a Resolução CDES n° 002/2016, na qual o Comitê Diretivo do eSocial estabelece novos prazos de transmissão do eSocial.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorrerá:

EMPRESA / EMPREGADOR
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Janeiro/2018
1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
Julho/2018
2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);
Janeiro/2019
3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;
Janeiro/2020
 Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).

11 outubro 2018

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. 

03 outubro 2018

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia

Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Em 1º de outubro entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33/2018, com as alterações da Portaria PGFN nº 42/2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para Oferta Antecipada de bens e direitos à penhora e para ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Considerando a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33/2018, a PGFN expediu a Nota SEI nº 17/2018/PGDAU/PGFN-MF.

Este mês eSocial doméstico antecipado para dia 05

Prazo de pagamento do eSocial doméstico referente a outubro é antecipado para o dia 5

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos


Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos

A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime.

29 agosto 2018

Receita Federal alerta quase 20 mil contribuintes de SP sobre fim do prazo de consolidação do Pert

Receita Federal alerta quase 20 mil contribuintes de SP sobre fim do prazo de consolidação do Pert 
Débitos previdenciários passíveis de inclusão no parcelamento ultrapassam R$ 15,9 bilhões no estado. Descumprimento do prazo, que termina dia 31, acarretará em cancelamento do Pert



Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestar as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. Os que não cumprirem essa exigência serão excluídos do Pert e perderão todos os benefícios previstos na legislação. O alerta foi encaminhado a 19.768 contribuintes do estado de São Paulo por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Juntos, esses contribuintes podem incluir no parcelamento débitos previdenciários que totalizam mais de R$ 15,9 bilhões. 

Postagem em destaque

Carta de demissão: saiba o que é e como escrever

  Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.  A carta de ...