O prazo para aderir ao Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 vence dia 31 de janeiro
Este é o mesmo prazo para a empresa que pretende voluntariamente sair do regime.
Um dos requisitos deste regime é não possuir débitos tributários. Portanto, para aderir ou continuar no Simples Nacional a empresa deve liquidar todos os débitos ainda este mês.
Desde 2018 está em vigor o novo limite de receita bruta anual de 4,8 milhões.
No quesito receita, confira se sua empresa poderá se enquadrar no Simples em 2019: