10 janeiro 2019

eSocial: Começa hoje a primeira fase para os pequenos negócios


A adesão total das pequenas empresas ao e-Social deve ser concluída até julho de 2020


CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas:  de 10 de janeiro a 10 abril;
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril;

eSocial: Tudo sobre o cronograma e relação de eventos para os grupos 2 e 3 definidos pela Resolução CDES nº 5/2018


Cronograma analítico com a relação dos eventos do eSocial para as entidades empresariais enquadradas no 2º grupo e demais entidades/empregadores do 3º grupo.
O cronograma de implantação do Projeto eSocial teve a sua última atualização aprovada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5, publicada no DOU em 05 de outubro de 2018.

INSS: Governo confirma novo pente-fino em 2 milhões de benefícios

O governo federal vai fazer uma auditoria em 2 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm indícios de irregularidade. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, após reunião, no Palácio do Planalto, para tratar da medida provisória de combate a fraudes no INSS, que deve ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro até segunda-feira (14).

09 janeiro 2019

Quem tem direito ao BPC-LOAS? Acabe com todas as suas dúvidas sobre o benefício



Poucas são as pessoas que sabem da existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Por isso separamos 15 dúvidas sobre esse tema para te ajudar a entender melhor como ele funciona.


O que é LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

As mudanças no cálculo do ICMS para PIS/Cofins e o embate entre Receita Federal e Contribuintes


No último dia 18 de outubro, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, publicou uma série de diretrizes relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o qual, segundo o órgão, deve estar relacionado, tão somente, ao montante do ICMS efetivamente pago pelo contribuinte, e não aquele em destaque nas Notas Fiscais.
Tais diretrizes, por sua vez, alteram o entendimento explícito, por exemplo, pelo plenário do STF, em julgamento sobre a pauta no ano passado (julgamento do RE 574.706, ocorrido em 15 de março de 2017), do qual podemos citar o seguinte trecho do voto da Ministra Cármen Lúcia:

Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA é publicada pela Receita Federal



Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/12/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 2018, que aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), incorporando as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.
Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional.
A Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço eletrônico
Por RFB

eSocial: Atenção última fase promete ser a mais complexa do projeto


A partir de julho deste ano, as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão cumprir a última etapa do eSocial, que promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal. De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, os desafios envolvendo as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são grandes. Isso porque, enquanto os demais leiautes foram adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, no caso de SST, muitas companhias não possuem informações estruturadas e automatizadas.

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