Ao julgar recurso interposto por uma trabalhadora que havia sido demitida por justa causa pela empresa, que dificultava o recebimento dos seus atestados após 24 horas decorridas das consultas, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a rescisão indireta e condenaram a reclamada ao pagamento de todas as verbas a que a ex-empregada tem direito, com acréscimo de R$ 10 mil por danos morais.
Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
22 julho 2020
20 julho 2020
Trabalhista - Coronavirus - MP 927 perde a validade
A Medida Provisória nº 927/2020 ,
que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos
empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu
a validade no domingo (19), tendo em vista sua não conversão em lei.
Não obstante
tal fato, a MP nº 927 /2020
produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a
19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Caberá ao
Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
decorrentes da MP nº 927/2020 .
Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas
constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP
continuarão por ela regidas ( Constituição Federal ,
art. 62 ).
Lembramos que a
MP nº 927/2020 ,
entre outras medidas, tratou de regras excepcionais para:
a) adoção de teletrabalho (home office);
b) antecipação de férias individuais;
c) concessão de férias coletivas;
d) antecipação de feriados;
e) banco de horas;
h) prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das
competências março, abril e maio/2020.
Fonte: Editorial IOB
MP 927 22_03_2020
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Medida Provisória nº 927, de
22.03.2020 - DOU - Edição Extra de 22.03.2020
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Dispõe sobre as medidas trabalhistas para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras
providências
Nota: Ver Ato CN nº 32, de 07.05.2020 -
DOU de 08.05.2020, que prorroga a vigência desta Medida
Provisória, pelo período de sessenta dias.
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O Presidente da República, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição ,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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CAPÍTULO I
DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
Previdenciária - Recomendado ao INSS a fixação de limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito
O Conselho Nacional de Previdência Social
recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe limite máximo
na concessão de operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda
mensal do benefício previdenciário; e que durante o enfrentamento da Covid-19,
com efeitos até 31.12.2020, autorize:
a) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e
b) que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
(Resolução
CNPS nº 1.339/2020 - DOU 1 de 20.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
Impostos para pequenas empresas: Quais são e qual o impacto financeiro?
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série
de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.
Ao longo do tempo, o processo também tornou o
recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada
empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três
categorias: Microempreendedor Individual (MEI) ,
Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
onu-coloca-brasil-entre-os-20-paises-com-melhor-oferta-de-servicos-publicos-digitais
onu-coloca-brasil-entre-os-20-paises-com-melhor-oferta-de-servicos-publicos-digitais: A Pesquisa sobre Governo Eletrônico 2020, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), colocou o Brasil na 20º posição entre os países que ofertam serviços públicos digitais. O Índice de Serviços Online
15 julho 2020
Apenas 18% das empresas conseguiram créditos durante a pandemia
Uma pesquisa realizada pelo Sebrae
em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que o percentual de
micro e pequenas empresas que procuraram empréstimos subiu de 39% para 46% no
mês de junho. No início da quarentena, essa proporção era de apenas 30%.
Com essa alta da demanda e o
Pronampe, a taxa de aceitação dos empréstimos também subiu. Porém, em um ritmo
aquém do esperado, segundo o Sebrae, de 16% para apenas 18%.
Entre os principais motivos para
a recusa dos bancos está a negativação; sendo o CPF com restrição a principal
razão pela não obtenção de crédito entre os MEI e a negativação no
CADIN/Serasa, no caso das ME e EPP.
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