| Trabalhista - Caixa prorroga prazo para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF |
| Publicado em 1 de Novembro de 2018 às 8h23. |
| A Caixa Econômica Federal divulgou orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip. E as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.01.2019. (Circular Caixa nº 832/2018 - DOU 1 de 1º.11.2018) Fonte: Editorial IOB |
Controladoria Contábil, BPO Financeiro e Gestão de Pessoas
01 novembro 2018
Caixa prorroga prazo para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Carta de demissão: saiba o que é e como escrever
Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão. A carta de ...
-
O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um registro oficial do governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possu...
-
Trabalhador rural perdeu ação contra ex-patrão e juiz aplica regra da reforma trabalhista Sentença é controversa porque caso é anterior à ...
-
Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário