Atualmente, existem três formas de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) previstas na legislação tributária: pelo Lucro Real, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado.
O Lucro Real é quando o imposto de renda é calculado sobre o lucro final, depois de apurada a receita, deduzidos os impostos sobre o faturamento, os custos e as despesas. Depois, só precisa ainda verificar se há necessidade de fazer alguns ajustes, conforme a legislação.


